terça-feira, 1 de março de 2011

MISSÃO ESTATUTÁRIA DA FUNDAÇÃO MARICA SARAIVA


Art.1º- A Fundação Marica Saraiva, entidade filantrópica, civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada que realiza trabalhos de desenvolvimento humano, de caráter cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados, disposta a viver, defender, promover e executar as finalidades objeto do Artigo 2º, deste Estatuto, sem qualquer distinção e constituída pela união de instituidores e de moradores do Município de Alto-Longá, Estado do Piauí, com sede à Rua Mãe Pequenina, S/N, CEP 64360-000, Bairro Bom Principio, Alto Longá – Piauí, inscrito no CNPJ nº 12.175.667/0001-04.

Art.2º- A Fundação Marica Saraiva, tem por objetivo prestar assistência social em geral, notadamente as comunidades urbanas e rurais mais carentes, em suas múltiplas facetas, incorporando os deficientes físicos ao mercado de trabalho, atuando na área da saúde, na proteção à maternidade e à infância, no amparo à velhice, nutrizes e gestantes, na suplementação alimentar a população de baixa renda, desenvolvimento do ensino pré-escolar, regular e profissionalizantes, no estimulo a novas formas de transmissão do saber, no estimulo à preservação, defesa e melhoria do meio ambiente, na participação do desenvolvimento econômico-social do município e na execução do serviço de radiodifusão comunitária tendo presente as seguintes orientações:

I - beneficiar a comunidade com vistas a:

a)    Dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
b)    Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura, o convívio social, a prática de esporte e de educação física, através de clubes e entidades recreativas, com vistas ao desenvolvimento integral do ser humano;
c)    Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
d)   Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
e)    Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
f)   Atuar em convênios, projetos de parceira ou cooperação técnica institucional no plano nacional e internacional nas áreas de sua especialidade.
g)    Desenvolver pesquisas, ministrar cursos, realizar palestra e oficinas nas áreas sociocultural e ambiental;
h)     Manter estabelecimentos de alfabetização de adultos nas zonas urbanas e rurais, e promover programas de educação a distancia por meio de radiodifusão.
i)   Incentivar e promover o desenvolvimento integral e participativo, a agropecuária, a micro, pequena e media empresa, notadamente na agroindústria e a implantação de infra-estrutura sanitária, energética, de saúde e de cooperativas nas comunidades de baixa renda.
 

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